Notícias de saúde

Influência paterna no hábito de bronzeamento artificial dos filhos

09 de julho de 2007 (Bibliomed). Os tratamentos estéticos da pele têm ganhado grande evidência nas últimas décadas. A busca desenfreada pela beleza passa a exercer influência em idades cada vez mais precoces, sendo comum deparar-se com adolescentes que procuram metodologias para melhorar sua aparência. Uma das alternativas encontradas é o bronzeamento artificial, onde a pessoa é exposta a um feixe de luz emanado de um aparelho, o qual é capaz de bronzear a pele, de forma similar à obtida com a exposição solar natural.

Um grupo de pesquisadores desenvolveu um estudo, publicado na revista Pediatric Dermatology, em 2007, onde avaliaram a influência paterna na determinação do uso de bronzeamento artificial, por crianças e adolescentes. Foi aplicado um questionário a 160 pais de 328 crianças, atendidas numa clínica pediátrica geral, bem como a 204 pais de 367 crianças, atendidas numa clínica pediátrica dermatológica. Mais da metade dos pais e cerca de 17% das crianças e adolescentes entrevistados, já haviam utilizado o bronzeamento artificial.

Os resultados apresentados revelaram que o uso de bronzeamento artificial, pelos pais, correlacionou-se com maior utilização desta metodologia pelos filhos. Por sua vez, o nível de conhecimento dos pais, acerca dos malefícios do bronzeamento artificial, não exerceu influência na procura desta modalidade pelas crianças e adolescentes. As crianças começam a procurar o bronzeamento artificial cerca de quatro anos mais cedo que seus pais, na ocasião em que estes últimos utilizaram o bronzeamento pela primeira vez.

A maioria dos pais (69%), não gostaria que seus filhos se submetessem ao bronzeamento artificial, porém, apenas 15% destes expressam isto abertamente às crianças. Com isso, os autores concluem que maior diálogo é necessário, para impedir o uso abusivo de bronzeamento artificial pelas crianças. Novas leis também devem ser implementadas, de forma a consentir a aplicação desta técnica, apenas às crianças portadoras de consentimento informado emitido pelos pais.

Fonte: Pediatric Dermatology 2007; 24 (3): 216 – 221 (May / June).

Copyright © 2007 Bibliomed, Inc.

Faça o seu comentário
Comentários