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Restrições para venda de mamadeiras, chupetas e outros produtos que interferem na saúde

Belo Horizonte, 12 de março de 2002 (Bibliomed). Os fabricantes de bicos, mamadeiras e chupetas precisarão colocar, por ordem do Ministério da Saúde, uma mensagem de advertência nas embalagens desses produtos. As normas e o texto foram definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda poderão ser avaliados pela comunidade médica, fabricantes e outros interessados, por meio de consulta pública.

A Anvisa defende que seja impressa a seguinte frase nos rótulos – “O Ministério da Saúde informa: a criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. O uso da mamadeira, bico ou chupeta prejudica a prática do aleitamento materno.” O conteúdo da Consulta Pública nº21 está na edição do Diário Oficial da União, de 6 de março, e pode ser apreciada pela população por até 45 dias. Se for aprovada, terá força de lei.

Pela proposta da Anvisa, ficará proibida a propaganda de chupetas, mamadeiras e bicos em qualquer meio de comunicação, seja eletrônico, escrito, auditivo ou visual.

Serão coibidas também estratégias promocionais para induzir vendas no varejo, assim como exposições, cupons de desconto, prêmios e brindes. A norma sobre a venda de chupetas e mamadeiras atende às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). O aleitamento materno exclusivo deve acontecer durante, pelo menos, os seis primeiros meses de vida.

Outras informações presentes no rótulo serão obrigatórias: o nome do fabricante; o importador ou distribuidor; o lote de fabricação; as instruções para uso correto e orientações. A embalagem ou bula devem informar que a chupeta precisa ser fervida por cinco minutos, não pode ter perfurações e não é recomendado mergulhá-la em doces para prevenir cáries. O uso de expressões, ilustrações e fotos de crianças e/ou personagens infantis fica proibido.

Aspectos toxicológicos e físicos (resistência, integridade etc.) para produção devem seguir as Normas Técnicas Brasileiras NBR nº10334 e nº13793, respectivamente.

O fabricante terá 180 dias para se adequar às determinações da Anvisa, após a publicação da legislação definitiva no Diário Oficial da União. As empresas que estiverem em desacordo com a legislação terão o produto interditado e poderão receber notificação e multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme estabelece a Lei nº 6.437/77.

As sugestões e críticas sobre o regulamento podem ser enviadas para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 515, Bloco B Edifício Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP. 70.770-502 ou para o endereço eletrônico (tecnologia.produtos@anvisa.gov.br)

A Anvisa informa que a intenção da norma é definir procedimentos de segurança, controle sanitário, de rotulagem, de propaganda e marketing desses produtos. Serão definidos critérios para comercialização de outros produtos que dizem respeito à saúde.

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