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Mãe adotiva ganha licença maternidade

Belo Horizonte, 09 de Outubro de 2001 (Bibliomed). A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira, o Projeto de Lei nº 1733/96, que estende a licença maternidade e o salário maternidade para as mães adotivas. O projeto da deputada Fátima Pelaes (PSDB-AP) modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para beneficiar as mulheres empregadas formalmente que adotarem ou conseguirem a guarda judicial para fins de adoção de criança.

A proposta estabelece períodos diferenciados de licença maternidade de acordo com a idade da criança adotada, atingindo a faixa etária de oito anos. No caso de adoção ou guarda judicial de criança de até um ano de idade, o período de licença será de 120 dias. Se a criança tiver de um a quatro anos, o período é reduzido para 60 dias. No caso de criança de quatro a oito anos, passa para 30 dias.

O projeto segue o mesmo critério de idade para estabelecer o período de recebimento do salário maternidade: 120, 60 e 30 dias.

De acordo com a deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ), relatora do projeto, foi aprovado um novo conceito: o de que a licença maternidade não se limita à necessidade de amamentação, mas também de adaptação do novo membro à família e da família à nova realidade.

A multa para o empregador que desrespeitar a lei é a mesma estabelecida nos casos de licença maternidade para a mãe biológica. O empregador que usar estratégias para impedir o benefício da licença maternidade pagará multa em favor da mãe adotiva de cinco vezes o salário que ela recebe.

Para receber os benefícios da lei, será necessária a apresentação do termo judicial de guarda à mãe adotante ou guardiã. O benefício não é retroativo, ou seja, só valerá para as adoções feitas após a publicação da lei. Antes disso, porém, é necessária a aprovação do Senado.

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