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Registro de academias de luta pode ser exigido

Belo Horizonte, 11 de Setembro de 2001 (Bibliomed). A comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados, em Brasília, determinou, na última semana, que as academias que oferecem como práticas esportivas aulas de Aikidô, Jiu-Jitsu, Karatê, Endô, Kung-Fu, Luta Livre e Tae-Kwon-do registrem seus professores e alunos maiores de 16 anos junto ao órgão de segurança pública competente. Sem isso, os praticantes não poderão freqüentar ou ministrar as aulas.

A exigência é decorrente das constantes brigas entre gangues de lutadores de artes marciais que já provocaram várias mortes e mutilações de jovens em todo o País.

O autor do projeto original, o deputado De Velasco (PSL-SP), destaca que é importante o controle dos participantes de luta pelo fato de poderem usar os golpes como verdadeiras armas.

“É de conhecimento público e notório a existência de numerosos crimes contra a vida e a integridade física das pessoas. Crimes que ocorrem sem o uso de armas mas que estão envolvidos lutadores de artes marciais”, destaca.

O deputado crê que o registro favorecerá o crescimento de academias voltadas para o ensinamento da verdadeira filosofia dessas artes e para a saúde física dos praticantes.

O texto que será votado em plenário, passará ainda pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Constituição e Justiça e de Redação.

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