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BRASIL: Anvisa Proíbe a Importação de Produtos Derivados de Carne Industrializada na Europa

São Paulo, 20 de março de 2001(eHealthLA). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde determinou a proibição em todo o território nacional da importação, comercialização e exposição ao consumo de alimentos embalados e prontos para consumo produzidos em 19 países da Europa.

O objetivo da medida é proteger a população de uma possível contaminação pela doença de Creutzfeldt-jacob, a forma humana do mal da vaca louca. Estudos científicos têm demonstrado a relação da doença em seres humanos com o consumo de carne de animais infectados presentes em rebanhos da Europa.

Os produtos proibidos são os destinados à alimentação humana que contenham em sua composição carne, miúdos, vísceras, sangue ou outros derivados, e qualquer subproduto, exceto leite e produtos lácteos, originários de animais ruminantes das espécies bovina, ovina, caprina, bubalina (búfalo) e ruminantes silvestres.

Segundo dados da Anvisa, a resolução estende a proibição aos procedimentos de importação já iniciados e os produtos em trânsito em portos, aeroportos e fronteiras. Os importadores, distribuidores, comerciantes, varejistas e os proprietários de quaisquer outros estabelecimentos que comercializem esses produtos terão que recolher os produtos do ponto de venda imediatamente.

O descumprimento da determinação implica em penalidades como multa, interdição do estabelecimento, inutilização da mercadoria e cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência. A fiscalização deve ser feita pelas vigilâncias municipais e estaduais.

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