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15 de outubro de 2020 (Bibliomed). Portugal anunciou na última quarta-feira (14/10) que, em decorrência da pandemia de COVID-19, passa da situação de contingência para o estado de calamidade. Em virtude disso, foram incluídas oito novas medidas obrigatórias para conter a propagação no novo coronavírus (SARS-CoV-2).
As oito decisões do governo foram:
1 – Elevar o nível de alerta de situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, o que permite ao governo adotar, sempre que necessário, as medidas que se justifiquem para conter a pandemia.
2 – Não pode mais haver aglomeração com mais de cinco pessoas em vias públicas, bem como em outros espaços de uso público, de natureza comercial ou não.
3 – Eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e aniversários, ficam com lotação limitada à, no máximo, 50 participantes, que deverão cumprir as regras de distanciamento físico e proteção individual.
4 – Festejos acadêmicos e atividades de caráter não letivo ou científico estão proibidos em estabelecimentos de ensino.
5 – As Forças de Segurança e a Autoridade de Segurança Alimentar e Econômica (ASAE) receberão reforço nas ações de fiscalização do cumprimento das regras em vias públicas, estabelecimentos comerciais e restaurantes.
6 – As multas para empresas que descumprirem as regras para contenção do COVID-19 podem chegar em 10 mil euros.
7 – O uso da máscara passa a ser recomendado a todos os cidadãos em vias públicas sempre que haja outras pessoas na via pública e também a utilização da aplicação STAYAWAY COVID e a comunicação através desta aplicação sempre que haja um teste positivo.
8 – Será apresentado à Assembleia da República uma proposta de lei que torne obrigatório o uso da máscara em via pública e também da utilização da aplicação STAYAWAY COVID em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e nas forças de segurança e no conjunto da administração pública.
O estado de calamidade será reavaliado dentro de duas semanas, sendo que o primeiro-ministro não exclui a possibilidade da evolução para outros estados "se as circunstâncias assim o impuseram".
Fonte: Serviço Nacional de Saúde. 14 de outubro de 2020.
Copyright © 2020 Bibliomed, Inc.
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