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Anvisa interdita marcas da cervejaria Backer

21 de janeiro de 2020 (Bibliomed). As marcas de cerveja da empresa Backer (Cervejaria Três Lobos Ltda.) com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020 foram interditadas cautelarmente pela Anvisa em 17 de janeiro de 2020. 

A decisão da Agência veio após uma nova divulgação de análises feitas pelo Ministério da Agricultura, que comprovou a contaminação pelas substâncias monoetilenoglicol e dietilenoglicol em 21 lotes de oito marcas diferentes de cerveja da empresa. 

A medida preventiva também está baseada na investigação epidemiológica das Vigilâncias Sanitárias de Belo Horizonte e de Minas Gerais e nos laudos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais e do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura. 

O dietilenoglicol é uma substância tóxica e que não pode entrar em contato com alimentos e bebidas. A presença da substância na cerveja está associada à ocorrência de óbitos e intoxicações no estado de Minas Gerais. O monoetilenoglicol, embora de menor toxicidade, também tem sua presença em bebidas vedada por não fazer parte da composição destas. 

Os resultados das análises apontam que a fonte de contaminação nas cervejas da marca pode ser sistêmica e não apenas pontual, ou seja, pode não estar restrita aos lotes específicos que já foram analisados. Por essa razão, a Anvisa decidiu pela medida cautelar para os lotes fabricados no mesmo período de tempo daqueles que já tiveram sua contaminação comprovada por laudos. 

A medida é preventiva e vale para todo o Brasil. O objetivo é interromper o risco aos consumidores da marca. A interdição será mantida até que a empresa comprove a ausência de dietilenoglicol e monoetilenoglicol nas suas cervejas. 

Além da interdição das cervejas da marca, três lotes específicos da cerveja Belorizontina e um da cerveja Capixaba estão proibidos e devem ser recolhidos pela empresa em todo o país. Veja tabela abaixo. 

Consumidor: o que fazer 

Os lotes de cerveja da empresa Backer com validade igual ou posterior a agosto de 2020 não podem ser entregues ao consumidor. 

A orientação é para que essas cervejas não sejam consumidas caso já tenham sido adquiridas. Os comerciantes devem retirar o produto das prateleiras. 

A Anvisa vai notificar a empresa para que veicule mensagem com orientação sobre a devolução dos produtos. 

A ação de fiscalização da venda e recolhimento dos produtos no comércio é de responsabilidade da Vigilância Sanitária de cada cidade. 

Confira a situação das cervejas da empresa Backer: 

Cervejas e lotes 
Determinação
O que acontece 

Belorizontina – lotes: L1 1348, L2 1348 e L2 1354 

Capixaba – lote: L1 1348  
Proibição e recolhimento 

Estes lotes estão proibidos e devem ser recolhidos pela empresa Backer. 

A Vigilância Sanitária de cada cidade pode emitir orientações específicas para o recolhimento no seu município.  

Todos os lotes com validade igual ou posterior a agosto de 2020 (Cervejaria Três Lobos Ltda.) 

CERVEJA DE TRIGO CLARA COM COENTRO E LARANJA; CERVEJA PURO MALTE LEVE CLARA COM CAFÉ; CERVEJA CLARA; CERVEJA CLARA AMERICAN LAGER; CERVEJA DE AÇÚCAR DE BETERRABA; CERVEJA DE TRIGO COM COENTRO E HIBISCO ; CERVEJA DE TRIGO EXTRA; CERVEJA DE TRIGO EXTRA CLARA COM CAPIM LIMÃO; CERVEJA DE TRIGO EXTRA COM MANJERICÃO E TOMATE ; CERVEJA ESCURA; CERVEJA EXTRA CLARA AMERICAN PILSEN; CERVEJA EXTRA CLARA COM FRAMBOESA, AMORA E MORANGO ; CERVEJA EXTRA CLARA PURO MALTE AMERICAN PALE ALE; CERVEJA EXTRA ESCURA ; CERVEJA FORTE CLARA; CERVEJA FORTE CLARA COM CEREJA, AMORA, FRAMBOESA E MORANGO; CERVEJA FORTE CLARA COM CEREJA, FRAMBOESA, AMORA, E MORANGO; CERVEJA FORTE CLARA HAZY IPA; CERVEJA FORTE CLARA PALE ALE ; CERVEJA FORTE ESCURA; CERVEJA FORTE ESCURA COM CACAU E CEREJA; CERVEJA FORTE ESCURA COM LARANJA E MARACUJÁ; CERVEJA FORTE ESCURA COM PEQUI E ARATICUM ; CERVEJA FORTE ESCURA IMPERIAL BARLEY WINE; CERVEJA FORTE ESCURA STRONG ALE; CERVEJA PURO MALTE CLARA; CERVEJA PURO MALTE EXTRA CLARA PALE ALE; CERVEJA PURO MALTE EXTRA ESCURA COM CACAU E BAUNILHA; CERVEJA PURO MALTE FORTE CLARA COM LIMÃO  
Interdição cautelar por 90 dias 
As cervejas da marca não podem ser entregues ao consumidor e devem ser retiradas das prateleiras. 

Fonte: Anvisa. Publicado 17 de janeiro de 2020.

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