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Uso de câmaras de bronzeamento artificial será regulamentado pelo Ministério da Saúde

Belo Horizonte, 25 de Janeiro de 2002 (Bibliomed). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde vai definir critérios para o funcionamento das câmaras de bronzeamento artificial. Uma proposta já foi elaborada pela Anvisa e está sendo submetida à consulta pública.

Críticas e sugestões devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico (ggtps@anvisa.gov.br), para o fax (61) 448-1031 ou pelo endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 515, bloco B, Edifício Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP: 70.770.902. Os interessados podem enviar suas sugestões até o dia 17 de março, após consultar a proposta da Anvisa no site (www.anvisa.gov.br).

Depois de acolhidas e debatidas com representantes do setor, as propostas serão consolidadas numa resolução que valerá para todo o País.

As câmaras de bronzeamento, se utilizadas de forma inadequada ou indiscriminadamente, podem causar danos à visão e à pele dos usuários. Podem provocar deslocamento de retina, queimaduras, envelhecimento precoce e até câncer de pele. Além disso, a técnica é contra-indicada para mulheres grávidas, em fase de amamentação ou pessoas com histórico familiar de ocorrência de câncer de pele.

A intenção da Anvisa, ao definir regras para o setor, é proteger a saúde dos usuários das câmaras de bronzeamento. Algumas delas são restritivas. Para se submeter à sessão de bronzeamento artificial, o usuário deverá passar por uma avaliação médica prévia. A consulta médica deverá identificar se a pessoa está apta a receber a radiação. As sessões serão proibidas para menores de 16 anos. Os jovens entre 16 e 18 anos só poderão utilizar a câmara com autorização de um responsável legal.

As empresas precisarão treinar seus funcionários para manipularem o equipamento. O estabelecimento deverá apresentar ao órgão fiscalizador um cadastro dos clientes, com as datas, duração e intervalo entre cada sessão de bronzeamento. Também precisará ter alvará de funcionamento concedido pela Vigilância Sanitária. Esse documento terá validade máxima de um ano, podendo ser renovado ou não.

Além disso, a clínica deverá verificar junto ao Ministério da Saúde se os equipamentos que utiliza possui registro. Outra exigência é que as clínicas notifiquem a ocorrência de eventos adversos ocorridos devido às sessões. Procedimentos de manutenção preventiva e corretiva serão necessários, como a medição da intensidade da radiação emitida pelas lâmpadas em níveis seguros. Será obrigatória ainda a realização rotineira de limpeza e de desinfecção dos equipamentos.

As empresas que não se adequarem, a partir do momento em que a norma entrar em vigor, estarão sujeitas às penalidades da Lei nº 6437/77, que prevê desde notificação até multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

A cidade de São Paulo foi a primeira a regularizar o uso de câmaras de bronzeamento. A portaria CVS-12, de 18 de janeiro de 2000, obrigava o cliente a assinar um termo de consentimento para se submeter ao bronzeamento artificial, após realizar avaliação médica .

Os níveis de emissão dos raios das câmaras de bronzeamento são definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR IEC60335-2-27, que especifica o padrão adotado no Brasil. Em geral, as lâmpadas das câmaras de bronzeamento emitem quase exclusivamente raios UVA, em quantidade duas a três vezes superior à luz solar.

Sabe-se que a radiação UVA tem maior poder de penetração na pele, pode causar processos degenerativos e participar da gênese de tumores (melanoma). Várias medicações, produto tópicos, perfumes e alimentos são fotossensibilizantes. Quando utilizados pelos usuários das cabines de bronzeamento podem provocar conseqüências desastrosas, como queimaduras e marcas na pele.

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