Notícias de saúde
11 de novembro de 2020 (Bibliomed). Em 06 de novembro, Portugal declarou Estado de Emergência como uma das medidas para combater a pandemia de COVID-19. Com duração prevista de 15 dias, o Estado de Emergência determinou a proibição de circulação em via pública entre as 23h e às 05h nos dias de semana e a partir das 13h aos sábados e domingos e teve início na segunda-feira, 09/11.
Profissionais que precisam se deslocar para desempenho de função profissionais ou equiparadas, devem portar uma declaração emitida pela entidade empregadora ou, em caso de profissionais independentes, emitida por ele próprio. Deslocamentos por motivos de saúde, incluindo visitas a hospitais ou farmácias, para assistência a vítimas de violência domésticas ou em vulnerabilidade, bem como a familiares estão liberadas.
As pessoas podem sair ainda para comprar alimentos, urgências veterinárias ou caso a pessoa esteja voltando para casa quando começar o período de recolhimento.
Locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte e espaços culturais, comerciais e esportivos podem medir a temperatura para liberar o acesso da pessoa, e em caso de medições iguais ou superiores a 38°C, pode-se impedir que a pessoa tenha acesso ao local.
Em estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, instituições de ensino, estabelecimentos prisionais, fronteiras e em locais definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS), há a possibilidade de exigir testes diagnósticos.
Fonte: Direção-Geral da Saúde. 09 de novembro de 2020.
Copyright © 2020 Bibliomed, Inc.
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