Notícias de saúde

Procedimentos cosméticos devem ser prescritos e realizados por médicos dermatologistas

20 de abril de 2017 (Bibliomed). Preocupados com o exercício ilegal da medicina, invasão da especialidade e riscos à população que se submete à realização de procedimentos cosmiátricos feitos por não médicos, a Sociedade Brasileira de Dermatologia alerta: segundo a Lei do Ato Médico, somente o médico possui autorização legal e conhecimento técnico para a realização de tratamentos invasivos (preenchimento, toxina botulínica, peelings médios e profundos, lasers e tecnologias que invadam a pele, entre outros), além da prescrição de procedimentos e medicamentos (Lei nº 13.842/2013).

Do ponto de vista de saúde pública, deve-se ressaltar que a prática da medicina e realização de tratamentos devem ser feitos no consultório e clínicas médicas, onde é possível observar os quesitos de biossegurança dos procedimentos. O conhecimento das técnicas de aplicação, da anatomia local, das indicações e contraindicações com base no estudo amplo das doenças que envolvem a pele, também são fundamentais para bons resultados e bem-estar e segurança do paciente.

Fique atento aos cuidados a serem tomados antes da realização de todo e qualquer procedimento, seja ele invasivo ou não:

– Certifique-se de que o profissional responsável é médico devidamente registrado no CRM e especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (http://www.sbd.org.br/buscar-associados/);

– Converse com o seu dermatologista, questione a experiência do mesmo e, caso ele não faça o procedimento, saberá indicar outro especialista para a realização do tratamento prescrito;

– Cuidado com os sites de compras coletivas e anúncios na internet que oferecem pacotes baratos e promoções;

– Desconfie também dos locais que se dispõem a cobrar preços muito baixos, frequentemente tem muita rotatividade de profissionais e nem sempre compram os melhores equipamentos e produtos;

– É recomendável verificar se o local tem autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária;

– Observe a higiene, se os materiais são descartáveis, seja crítico, atenha-se aos detalhes.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia é a única instituição reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM), como representante dos dermatologistas no Brasil. Para mais informações acesse:www.sbd.org.br.

Fonte: Sociedade Brasileira de Dermatologia

Copyright © 2017 Bibliomed, Inc.

Faça o seu comentário
Comentários