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Outubro Rosa: os direitos do INSS para mulheres com câncer de mama

16 de outubro de 2017 (Bibliomed). Segundo dados da Previdência Social, foram mais de 140 mil benefícios concedidos de 2008 a 2015 para seguradas em tratamento.

O câncer de mama é o segundo tipo de tumor mais frequente no mundo. De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima-se que mais de 57 mil novos casos foram diagnosticados no país em 2016. O que poucas pessoas sabem é que as pacientes diagnosticadas que contribuíram com o INSS, possuem direitos e podem solicitar os benefícios.

De 2008 a 2015 mais de 140 mil benefícios foram concedidos para pacientes em tratamento, e em 2016 mais de 20 mil seguradas foram beneficiadas com auxílio-doença.

Auxílio-doença: Para as pessoas impossibilitadas de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é o benefício assegurado. "O auxílio-doença é garantido mensalmente à segurada com câncer, desde que comprovada a impossibilidade de atuação na atividade profissional habitual. Para contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresárias, a Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de incapacidade laborativa, desde que a mesma requeira o benefício e realize os pedidos de prorrogação enquanto perdurar a incapacidade temporária", explica Átila Abella, advogado especialista da plataforma Previdenciarista.

Aposentadoria por invalidez: Já para as seguradas que passam pela cirurgia de retirada das mamas ou que ficam impossibilitadas de trabalhar por outras consequências, de forma total e permanente, é possível a concessão de aposentadoria por invalidez. "Para ter direito ao benefício, a segurada precisa ter iniciado as contribuições antes da incapacidade laborativa ocorrer, tendo direito a aposentadoria por invalidez independentemente de ter realizado as 12 contribuições estabelecidas como regra geral, pois o câncer está dentre as doenças graves que dispensam o cumprimento da carência", afirma o especialista.

Auxilio acompanhante (adicional de 25%): Além dos benefícios acima, a segurada aposentada por invalidez que necessitar de assistência permanente de acompanhante pode solicitar também o adicional de 25% previsto na Lei nº 8.213/91, mesmo quando o valor da aposentadoria for de salario mínimo ou até mesmo teto previdenciário.

Como fazer o requerimento do benefício: Para requerer benefício por incapacidade, a segurada precisará passar por um exame médico pericial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ser um processo burocrático e delicado, levando em consideração todas as situações emocionais que cerca a pessoa diagnosticada com câncer de mama, é sempre indicado contar com a ajuda de um profissional especializado.

Fonte: Plataforma Previdenciarista.

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